domingo, 12 de março de 2017

Governo barra outra vez divulgação da 'lista suja'

Nesta semana, mais um desdobramento judicial impediu que a sociedade brasileira tenha acesso a uma lista que aponta quem são os empregadores flagrados utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil. Criada em 2003 e considera pela ONU um modelo para a erradicação da escravidão contemporânea, a chamada Lista Suja do trabalho escravo teve sua divulgação suspensa após vários embates judiciais que começaram no fim de 2014.

Na última terça-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar o documento. Segundo a AGU, que representa o Governo na Justiça, o objetivo da medida é “dar mais segurança jurídica para a política pública, reduzindo o número de questionamentos judiciais à publicação”. Agora, a lista só poderá ser divulgada após um grupo de trabalho criado pelo Governo Temer discutir uma série de aprimoramentos para o cadastro das empresas. Participarão representantes de vários órgão do Governo e da sociedade civil. O grupo terá 120 dias para analisar as atuais regras e sugerir possíveis alterações. Em janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já tinha afirmado que optou não divulgar temporariamente a lista por considerar que, na visão da pasta, a portaria que regula o cadastro das empresas não garantia “os instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa” dos acusados dos crimes.

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Esses argumentos, no entanto, são confrontados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que irá recorrer da decisão do TST. Segundo o coordenador nacional da erradicação do trabalho escravo (Conaete) do MPT, Tiago Cavalcanti, a Lista Suja é o instrumento de enfrentamento à escravidão mais importante que temos no Brasil e atualmente não há motivos para a sua suspensão. “Desde maio do ano passado, o Governo está sendo negligente já que não há nenhum empecilho para a divulgação da lista”, afirma Cavalcanti que discorda que não sejam contemplados aos acusados dos crimes o direito à defesa. A partir da divulgação da lista suja, teoricamente, bancos públicos, como o BNDES e o Banco do Brasil, deveriam negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que foram flagrados utilizando trabalho escravo. Procurado pela reportagem, o Ministério do Trabalho afirmou que o tema agora está sob a responsabilidade da AGU.

O embate judicial sobre a divulgação da lista começou em dezembro de 2014, após o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, conceder uma liminar atendendo pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A Associação reúne algumas das principais construtoras do país e é presidida por Rubens Menin, da MRV Engenharia, empresa que já foi autuada por explorar trabalho escravo. Em 2014, a Abrainc argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista. “Por mais que a portaria falasse que assegurava ampla defesa, ela não indicava quais eram os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegurassem isso. Em maio de 2016, no entanto, a portaria foi editada apontando esses dispositivos”, explica Cavalcanti.

“A verdade é que por trás desse impasse da divulgação da lista suja há interesses econômicos fortes. Quem vai figurar são grandes empresas, pessoal do agronegócio e grandes construtoras. Há um interesse econômico encaçapado nesta questão”, explica Cavalcanti.Após a portaria ser modificada no apagar das luzes do Governo Dilma, a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, revogou a liminar que suspendia a divulgação da lista. Apesar da decisão do STF no dia 16 de maio, o documento nunca mais voltou a ser publicado, o que incentivou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pedindo a divulgação imediata da lista.

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