quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Todos contra a impunidade

No último dia 10, segunda-feira, a sociedade reiterou, num grande tuitaço, o apoio às dez medidas contra a corrupção que compõem o Projeto de Lei (PL) n.º 4.850/2016, originado de iniciativa popular e que contou com o apoio de quase 2,4 milhões de cidadãos brasileiros. A jornada reedita a caminhada de iniciativa legislativa popular que culminou com a edição da Lei n.º 9.840, de 1999, em que a comunidade se organizou em comitês de coleta de assinaturas e pela primeira vez se puniu criminalmente a compra de votos no Brasil, que até hoje precisa enfrentar suas raízes coronelistas, caracterizadas por forte clientelismo e personalismo político.

Apesar de ainda tímidas as iniciativas, desde junho de 2013 a sociedade tem saído às ruas para reivindicar, o que só se havia visto quase 30 anos antes, em 1984, no movimento das Diretas-Já. Afinal, nossa democracia ainda engatinha. Basta lembrarmos que há poucas décadas só votavam no Brasil os homens que tivessem rendas (voto censitário).

Aliás, já em junho de 2013 o impacto desse reposicionamento se fez sentir, pois uma grave proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretendia monopolizar o poder de investigação criminal, impedindo o Ministério Público de fazê-lo (algo que só existe hoje em Uganda, no Quênia e na Indonésia), foi rejeitada após o povo pedi-lo nas ruas.

Derrubava-se assim a PEC 37, que muitos consideravam virtualmente aprovada, mas depois de reiteradas manifestações populares contrárias foi rejeitada. E era nítido que a sociedade pedia sua derrubada por considerar a iniciativa reprodutora de impunidade.

ERA SÓ O QUE FALTAVA: PROJETO DO PT DEIXARÁ CRIMINOSOS À SOLTA.:

O movimento de 10 de outubro ocorre no momento em que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados entra na reta final de seus trabalhos e está em via de construir o relatório do PL 4.850/2016 para ser submetido ao plenário e depois seguir para o Senado. E isso coincide com a dramática divulgação pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de relatório internacional segundo o qual o Brasil seria o quarto país mais corrupto do planeta, atrás apenas da Venezuela, da Bolívia e do Chade.

O momento é histórico e dificilmente esta oportunidade se reeditará com as características de agora, totalmente propícias ao imprescindível reajuste punitivo criminal que ali é proposto. E o Congresso Nacional, que deve ser instrumento permanente da vontade do povo, legitimado para isso pelo voto recebido nas eleições, precisa respeitar os anseios desta sofrida população, em carne viva por causa de tanta corrupção, percebida em patamares estratosféricos, nunca vistos tais níveis na História deste país.

As reações à proposta, previsíveis, originam-se dos setores que até outro dia se consideravam acima do bem e do mal. Inatingíveis. Acima da lei. Os detentores do poder acostumaram-se com uma realidade confortável que se transformou e os incomoda, porque nunca imaginaram que a lei valeria para eles.

Em vez de enfrentar o âmago dos fatos, altamente comprometedores, assiste-se, todos os dias, ao triste espetáculo da patética tentativa de desqualificação moral dos aguerridos e corajosos membros do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro – cujas decisões na Lava Jato têm índice de confirmação da ordem de 97% –, como se MP e magistratura fossem os responsáveis pelos fatos objeto de suas intervenções processuais.

Fazer apresentação mais didática e de mais fácil compreensão de todos por meio de power point em relação à acusação dirigida ao ex-presidente Lula vira objeto de ataque; e frases isoladas em contextos distintos na entrevista coletiva do Ministério Público Federal são ficticiamente coladas uma na outra para criar factoide útil aos acusados.

A correta e necessária prestação de contas à sociedade acerca de um grave caso criminal, respeitosa ao princípio constitucional da publicidade, é redenominada como espetáculo midiático. Muito conveniente para os acusados.

As fundamentais colaborações premiadas, utilizadas em todos o mundo para o combate ao crime organizado, que partem, na Operação Lava Jato, de pessoas soltas na grande maioria (mais de 70%), são gravadas em todas as tratativas e, nos termos da Lei n.º 12.850, não podem ser fundamento único de condenação, são rotuladas de espúrias e abusivas.

Até mesmo nós, os advogados, que somos totalmente contra a corrupção e ao mesmo tempo garantidores e concretizadores do direito constitucional à ampla defesa, em vários momentos somos atacados por sermos confundidos, dolosa e indevidamente, com o crime atribuído aos nossos clientes, que devemos defender. O advogado do caso Nardoni teve seu carro apedrejado ao chegar ao Fórum Criminal para atuar numa audiência.

O recebimento correto, justo, declarado e tributado de honorários de repente se torna fato ilícito, como no recente caso do ministro da Justiça: à época em que era advogado, ele prestou serviços a uma empresa, pelo trabalho recebeu e acabou virando “suspeito” porque anos depois a empresa veio a ser investigada, parecendo ser exigível ter bola de cristal para adivinhar o futuro.

A desqualificação rasteira de advogados, membros do Ministério Público e magistrados não pode turvar as águas nem nos afastar do foco. Precisamos aprimorar o controle da corrupção.

E para isso as dez medidas são essenciais, sem prejuízo de outras atitudes em face da corrupção. A pena para o crime de corrupção é exígua e curtos são os prazos prescricionais. A notificação prévia exigida nas ações de improbidade arrasta o processo. O confisco é importante. Agilizar o processo penal é importante.

Precisamos construir uma nova página em nossa História para deixarmos de ser conhecidos pelo mundo como o país da impunidade.

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