sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Teori estende o privilégio de foro especial a agentes da Polícia do Senado

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Por ora, ficará assim: no exercício de sua função, agentes da Polícia do Senado não podem ser presos por ordem de um juiz da primeira instância.

Na prática, passam a desfrutar do foro especial, hoje, reservado aos senadores e a outras autoridades. Foi o que decidiu, ontem, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, em cumprimento de ordem de um juiz de Brasília, a Polícia Federal prendeu quatro agentes da Polícia do Senado suspeitos de obstruir investigações da Lava Jato.

A mando de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, eles vistoriaram residências e escritórios de senadores que haviam sido alvo de buscas da Lava Jato.

Foram atrás de escutas ambientais que por ventura tivessem sido plantadas nesses ambientes por policiais federais. Nada encontraram.

Renan saiu em defesa deles. Um agente da Polícia do Senado entrou com um recurso no STF pedindo a suspensão da investigação. Em caráter liminar, Teori acolheu o recurso.

A polêmica decisão do ministro serviu por enquanto para acalmar Renan. Mas ela estará sujeita à confirmação pela maioria dos demais ministros do STF.

O fórum especial que protege autoridades está em xeque. Dentro do STF, são poucos os ministros que concordam com ele. Está previsto na Constituição promulgada em 1988. Na anterior, não estava.

A maioria dos ministros, entre eles o próprio Teori, defende que ele seja revisto para beneficiar um grupo reduzido de autoridades, ou apenas o presidente da República enquanto seu mandato durar.

Para isso será preciso mudar a Constituição. E isso depende de larga maioria de votos na Câmara dos Deputados e no Senado.

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