domingo, 18 de setembro de 2016

O flagelo do crime institucionalizado

A sociedade brasileira vem assistindo nos últimos anos, talvez ainda sem entender bem suas reais dimensões, o surgimento e o fortalecimento de mais uma praga – quase – endêmica do nosso país; digo “quase” pois alguns países africanos também a experimentam. Trata-se do que podemos denominar de “Crime Institucionalizado”.

Tal fenômeno, que adquiriu contornos marcantes, que o diferenciam conceitualmente do crime organizado convencional, merece urgente atenção não apenas das autoridades policiais, do ministério público e do judiciário, mas, sobretudo, da imprensa e da sociedade como um todo, pois seu fortalecimento e sedimentação tem a capacidade de minar de forma devastadora as possibilidades de desenvolvimento nacional.

Vale dizer, grosso modo, que o “Crime Institucionalizado” estaria para o crime organizado assim como a motocicleta está para o velocípede. Ao contrário do crime organizado, agora neste contexto rebaixado à delinquência juvenil, o “Crime Institucionalizado” não lança mão de atividades escancaradamente ilegais, como o tráfico de drogas, de armas, a prostituição, o jogo ilegal e etc.

Este novo e poderoso flagelo utiliza-se apenas da plataforma oficial, dos governos das três esferas, do estamento público, dos ministérios da república, da política partidária e das regras eleitorais para prospectar e desviar fortunas do erário público. Todo o seu faturamento tem origem nos contratos de serviços e obras, nas concorrências públicas, nos repasses para programas de governo, principalmente para ongs e oscips.

Trata-se, desta feita, de atividade infinitamente mais lucrativa e segura do que qualquer negócio ilegal convencional colocado em prática por organizações tipo máfia.

Em suma, enquanto o crime organizado viceja aproveitando-se da letargia e da omissão de alguns homens públicos, o “Crime Institucionalizado” é fruto da própria ação estruturada e pensada de um grupo de homens e mulheres que comandam determinado setor, empresa ou unidade do poder público.

Outra diferença marcante é que, enquanto o crime organizado coopta, ou, quando muito, infiltra um agente aqui e acolá, na polícia ou numa determinada repartição, o “Crime Institucionalizado” indica e nomeia, com a devida publicação em diários oficiais, dezenas de autoridades que servem aos seus propósitos tanto na empreitada criminosa propriamente dita, como na tomada de medidas garantidoras da impunidade do grupo e da salvaguarda do butim, nos três poderes da república.

Mais um nuance importante é que o “Crime Institucionalizado”, com seus exércitos de nomeados em cargos e funções estratégicas, com vista a garantir alguns aspectos vitais da atividade, isto é, para institucionalizar a própria moenda criminosa, estaria, desgraçadamente, lançando mão da elaboração e promulgação de normas administrativas, e até de leis, que facilitem sua consecução. Eles têm a faca, o queijo e, é claro, a boca faminta, ao seu inteiro dispor.

Na última década o “Crime Institucionalizado” vitaminou-se tremendamente, aproveitando-se dos seguidos recordes de arrecadação tributária. Com o ingresso de dezenas de milhões de pessoas na classe média e o consequente aumento do consumo, os cofres públicos abarrotaram-se de dinheiro.

São exatamente essas divisas, oriundas do alquebrado contribuinte brasileiro, que vem alimentando o “Crime Institucionalizado”.

Uma de suas consequências práticas mais nefastas é a existência de centenas de concorrências públicas viciadas pelas fraudes do “Crime Institucionalizado” – há quem diga, inclusive, ser difícil encontrar, nos dias de hoje, uma única licitação que não seja “arrumada”.

Contudo, ainda mais desoladora é a possibilidade da existência de grandes e vultosos projetos sendo aprovados com o único e exclusivo intento de desviar verbas públicas. É de fato o pior dos mundos, onde a corrupção estaria no nascedouro das iniciativas. Não seria mais o caso do estádio de futebol superfaturado, mas o caso do estádio de futebol que nem deveria ter sido construído, isto é, a corrupção de raiz. Não é, como dizem por aí, “o malfeito”, mas o que nem deveria ter sido feito.

Esta situação tem saída, por mais difícil e desfavorável que possa parecer. E a solução passa necessariamente pela total e completa blindagem política de todos os órgãos que compõem a persecução criminal, sem prejuízos de outras medidas de proteção às instituições do estado brasileiro, mormente as agências controladoras, nas três esferas políticas.

O quadro aponta para a necessidade da edificação de uma estrutura policial, altamente preparada e fortalecida, que faça frente a tais dragões, e com capacidade de investigar aqueles que nomearam seus próprios chefes.

Jorge Pontes, delegado federal e ex-diretor da Interpol no Brasil

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